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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DÉBITOS DE CALÇAMENTO SERÃO EXTINTOS

Foi publicada a Lei Municipal 1625/2013, de 05 de setembro de 2013 autorizando o Município a cancelar dívidas prescritas, lançadas sem o devido suporte legal e/ou que tenham valor inferior aos custos de cobrança judicial.




Assim, as dívidas em aberto serão canceladas de ofício pela Administração. Os contribuintes que já pagaram podem requerer administrativamente a repetição de indébito e receber o valor já pago mais a correção.

Dívidas de calçamento serão canceladas e os valores pagos serão devolvidos
 acrescidos de correção.

A POLÊMICA DO VETO

Ao Projeto de Lei 035/2013, transformado na Lei 1625/2013, apresentado pelo Executivo, os vereadores Gordo Portela e Luiz Carlos Machado apresentaram uma emenda que condicionava o cancelamento das dívidas em duas situações (prescrição e lançamento sem suporte legal) à instauração de procedimento administrativo para responsabilizar os causadores de tais situações, que acarretam em prejuízo ao Município, já que a previsão de receita é frustrada.

A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade quando da sua votação e a matéria foi submetida à apreciação do Prefeito, para o veto ou a sanção.

Aí, o prefeito, sob alegação de inconstitucionalidade, vetou a emenda dos vereadores, mantendo o texto original do projeto.

Na reunião seguinte, a bancada do PT voltou atrás e passou a defender a manutenção do veto. A Mesa colocou o veto em votação o resultado foi 4 votos contra o veto e três a favor. Dois vereadores anularam o voto porque escreveram "não" no verso das cédulas quando o correto seria marcar as opções "sim" ou "não". Por causa desse deslize, o veto foi mantido porque não foram alcançados os seis votos (2 terços do total) para derrubá-lo.

Com isso, não haverá, pelo menos por parte do Executivo Municipal, nenhuma ação no sentido de apurar a responsabilidade por um prejuízo de aproximadamente 300 mil reais aos cofres públicos, pela frustração dos créditos tributários. Quem pagará pelo malfeito será mesmo o Município e, indiretamente, todos os munícipes.

Votação do veto do Prefeito na Sessão de 03/09/2013. Com dois votos 
nulos, a oposição não alcançou os seis necessários para manter a emenda.

18 comentários:

  1. É o que da elegerem analfabetos que nem sabem a diferença de sim ou não.

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  2. HAHAHAHA... Se mataram pelas próprias mãos, sendo que queriam colocar tudo na Prefeita, esta ADM não contestestou no primeiro ato, só tinha como objetivo maldade contra Prefeita em torná-la inelegível, só que esqueceram dos príincipios da adm pública, e também que ela seguiu todos os procedimentos de TODOS os calçamentos anteriores, com isso geraria apenas um alerta pelo TCE, só que eles ADM atual fez tudo que não poderia fazer, e anuiu a dívida sendo agora confirmada com esta lei, com isso segue pra Promotoria e pode gerar um processo de Improbidade Administrativa, já que essa lei é uma aberração em relação ao direito Público.

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    1. Já que entende tanto de direito público, como um ato ilegal de cobrança de contribuição de melhoria (sem previsão legal) lançado pela gestão passada pode gerar para atual gestão uma ação de improbidade administrativa?? Será que não te confundiu?

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    2. Caro amigo, pode sim do jeito que foi feito o procedimento até agora, me diz quando que uma Prefeitura não contesta JEC? mas de todo caso, deveriam ter contestado, com isso e mais a lei que foi feito recentemente destituindo esses valores da obra já feita, quem assumiu tudo foi o Prefeito atual, haja vista que esse veto eximiu toda e qualquer relação com procedimento feito na adm anterior (que tinha um vicio de formalidade contestável), e com isso como falei aberração jurídica e ânsia de prejudicar a Prefeita que cometeram vários erros e acabou que adm atual irá ter que responder... O prefeito não apurou os fatos para se por ventura nessa apuração viesse a causar algo a adm anterior e apenas anuiu a dívida, ou seja, ele renunciou receita porque ele anuiu e não disse o porque, por exemplo, ele apenas disse que a dívida não podia existir por vícios, que vícios? quem os cometeu? qual orçamento esta essas obras e de que forma iram restituir ao erário? De toda forma quem irá responder de fato é adm atual sim! Foram um sucessão de erros cometidos por essa adm, que agora terá consequências não a adm anterior, porque esses procedimentos que foram feito e mal feitos foram sem apurar nenhum fato de responsabilidade antes, agora não cabe isso, depois de atos já cometidos por esta...

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    3. Caro comentante, a discussão é salutar mas a lei recente não exime culpa de ninguém e as responsabilidades acredito serão apuradas...quanto a renúncia que se refere ela não existe pois não se pode renunciar ao que não se tem direito mas respeito sua opinião e o tempo poderá dizer quem errou e se errou.

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    4. O que houve foi um lançamento tributário sem base legal a insistência no erro ao fazer como os outros fizeram não o torna legal isso é aberração jurídica ou reiterados furtos os tornariam legais...
      O que houve foi a edição de uma lei que permite a administração cancelar a cobrança de um tributo ilegal e ponto final.
      A ilegalidade verificada não é mero vício contestável meu senhor pois viola diretamente artigo do código tributário nacional e a administração não pode simplesmente escolher quais leis cumprir pois vinculada ao princípio da legalidade.
      Constitucionalmente a admnistração pode rever os seus atos a qualquer tempo e por gestões diferentes e isso não exime a culpa de ninguém.
      Uma ação judicial baseada em manifesta improbidade administrativa não é prerrogativa do MP e se assim for o entendimento da atual gestão ela poderá intentar a mesma.
      Entendimentos diferenciados são úteis a todos desde que debatidos com respeito. Respeito sua opinião mesmo discordando.

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    5. Vejamos a lei da improbidade administrativa (8429/1992):
      ****
      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
      ***
      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
      ***
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
      ***
      X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

      Precisa dizer mais alguma coisa?

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    6. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
      ***
      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

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  3. Espero que esses Vereadores (desorientados) se orientem porque esta ação do Executiva cabe Ação de Improbidade Administrativa certa, sendo que o que foi cometido contra o erário e grave...

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  4. VERGONHA AQUI SE FAZ AQUI SE PAGA E BEM RÁPIDO... PROMOTORIA NELES, E VAMOS VER SE RESPINGA NA PREFEITA JÁ QUE QUEM ERROU FOI A ADM ATUAL QUE NÃO CONTESTOU E AINDA FEZ ESSA LEI BIZARRA HAHAHAHA...

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  5. baaaaaaa! Ja to arrependido do meu voto pra vereador. Tão falando de fonte segura que é a minha vereadora uma das que fez essa sacanage. Não posso acredita...

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    1. Caro Leitor(a): A votação foi secreta. Assim, não há como ter 'fonte segura' sobre quem errou o voto. Obrigado pela participação. Um abraço!

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  6. Não tem fundamento esses vereadores falavam falavam a toa que tinha que responsabilizar e todos sabem quem eles queriam prejudicar e na hora não sabem o que votam VERGONHA!

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  7. Meu Deus! Esses dias precisei ver com dois vereadores que prefiro não citar nomes, sobre leis que precisava para um trabalho do curso, esses não sabiam me informar nada, nem se tinham aprovado tampouco se estava na Câmara, absurdo! Também acho que não é discutível escolaridade dos mesmo, tanto que a Constituição apenas restringe idade, escolaridade mínima etc. Mas vamos ser corretos, pelo que recebem de salário poderiam ao menos terem atenção com o que se estão discutindo, votando...

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  8. Vamos falar sério, alguns vereadores (não todos porque não podemos generalizar) mas preocupam-se em apenas denigrir imagem de pessoas que trabalham ou trabalharam para o bem do nosso município e deixam de lado a real função de um vereador que é fiscalizar, entra antes de tudo questões pessoais ou desgostos pessoais, pela falta de competência talvez de muitos, então digo-lhes que devemos escolher muito bem nossos representantes ou cairá nessa que vem ocorrendo, brincadeira com dinheiro público, e olhem que eles precisam cumprir um dia de sessão ordinária poderiam despender seus preciosos tempo mais um dia da semana apenas para ler, se informar, usar a assessoria jurídica que lhes é oferecida e aí sim, se errarem erraram tentando fazer o melhor;

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  9. é lamentável mas todos nós somos responsáveis por essa situação. Vereadores, prefeitos, secretários e aí entre outros cargos com pouca formação o Itacurubi, tem a penar por mais 4 anos, por que não escolhemos pessoas bem preparadas para nos representar duvido que outros tantos que tinham muitas condições de desenvolver um excelente trabalho voltem a concorrer, isso é um caos para o povo de itacurubi.
    Muitos preocupam-se pelo dinheiro do fim do mês, e é isso que dá não sabem nem votar numa cédula, num espaço delimitado que NÃO ESTÁ ALI À TOA. E quando se lançam para concorrer a vereadores acham que estão preparados. Não tem idéia da responsabilidade que estão a assumir.

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    1. Será mesmo que não sabem votar nas cédulas? Ahhhhhh... Pensa... Então não saberiam votar para eleger os presidentes dos partidos, ahhhhhh... De bobos eles não têm nada, não vai atrás da burrice dos pobrezinhos! Com certeza tiveram alguma vantagem, ahhhhhhhhh

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  10. RENUNCIANDO RECEITA ISSO É UM DESCASO COM O DINHEIRO PÚBLICO, DINHEIRO ESSE QUE DEVIA SER INVESTIDO NA SAÚDE QUE VAI MAL DAS PERNAS, AGRICULTURA E TANTOS OUTROS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO.
    É A INCOMPETÊNCIA QUE SE APRESENTA
    CARGOS CC SENDO ACUMULADOS POR QUEM NADA ENTENDE,
    SÓ PRA NO FIM DO MÊS
    SEM APRESENTAR NADA DE CONCRETO, SEM PLANEJAMENTO
    ONDE ESTÁ GENTE QUALIFICADA QUE ELE DIZIA QUE IRIA COLOCAR?????????

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